terça-feira, 5 de junho de 2012

GT Mineração de Areia em Leito Seco do Capibaribe


MEMÓRIA DE REUNIÃO





GT Mineração de Areia em Leito Seco do Capibaribe
Local, data e hora: DNPM, em 30 de maio de 2012, às 15 horas.
Participantes: Ricardo Braga (UFPE/COBH Capibaribe), Crystianne Rosal (APAC), Fábio Marques e Marcus Tibério (CPRH), Marcos Holanda (DNPM) e Luiz Carlos (Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe).
Assunto: Avaliar a extração de areia no leito seco do rio Capibaribe, no município de Santa Cruz do Capibaribe, referente à Licença de Operação Nº 03.11.09.005345-7, à altura do KM 20 da PE 160, levando em consideração a conservação dos recursos hídricos em região de ocorrência de estiagens e secas periódicas.
Conteúdo da reunião e encaminhamentos:
Na abertura das atividades do Grupo de Trabalho, criado em 16 de maio de 2012 pela plenária do Comitê da Bacia do Rio Capibaribe, o presidente do COBH contextualizou a discussão sobre o tema, havida na XX Assembleia Ordinária do Comitê, sobre o licenciamento ambiental havido e apresentou o objetivo do grupo e a sua composição, explicitados acima. Também informou o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado.
O presidente, em seguida apresentou o argumento da necessidade de se levar em consideração no licenciamento da atividade de mineração de areia em leito seco do rio, o aspecto de conservação da água, uma vez que existe no freático deste leito de areia um manancial importante para consumo, em momentos de escassez hídrica local. Complementando, entregou um texto técnico que elaborou, a cada membro do GT, intitulado: Reflexões sobre a mineração de areia em leito seco do rio Capibaribe (em anexo).
A seguir, os demais membros explicitaram a sua compreensão inicial sobre a questão:
APAC – Entende que o caso em questão precisa de um parecer hidrológico, uma vez que a atividade gera perda de água (retirada indireta) do rio. Lembra que a outorga de uso da água é exigida para atividades que afetem a qualidade e/ou quantidade da água em um manancial;
CPRH – Entende que a licença ambiental está dentro dos parâmetros definidos na legislação e que o órgão licenciador cumpriu adequadamente a sua obrigação;
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe  – Observa que esta não é a primeira iniciativa de mineração no trecho do rio acima da cidade de Santa Cruz, sendo motivo inclusive de questionamento pelo Ministério Público. Afirma que a atividade mineradora tem sido incorreta, trazendo danos ambientais significativos;
DNPM – Considera que a ação humana é a principal causadora do assoreamento no leito dos rios, devido aos desmatamentos, e em consequência as erosões e arraste do material arenoso quando das enxurradas.
Nas discussões que se seguiram, alguns pontos começaram a ser consensuais:

  • Não está em discussão a lisura na autorização de exploração mineral expedida pelo DNPM ou no Licenciamento Ambiental dado pela CPRH;
  • Não deverão ser levadas em conta eventuais questões políticas ou de relações pessoais locais, que venham a contaminar um posicionamento técnico que compete ao GT;
  • Há o reconhecimento de que a extensão da área licenciada, de 47 hectares, é de grande tamanho, levando a uma extensão aproximada de 8 Km de leito de rio, exigindo-se ainda cálculos mais aproximados;
  • Ainda não se conhece a espessura da camada de areia nesse trecho do rio, permitindo uma cubagem do volume existente e, portanto, o conhecimento do que seria disponibilizável para a mineração;
  • Ainda não se conhece o nível freático neste leito de rio seco e, portanto, ainda não é possível estimar o volume de água armazenada, assim como o potencial de disponibilização em período crítico de escassez de água na região;
  • É possível fazer uma reavaliação da licença emitida, estabelecendo novos limites e parâmetros para a operação mineradora, a depender de estudos complementares a serem realizados.

Neste sentido, cada membro assumiu um compromisso de tarefa para a próxima reunião, que deverá ocorrer no próximo dia 13 de junho:
DNPM – Elaborar mapa, em escala adequada, do trecho do rio Capibaribe entre a cidade de Santa Cruz e a barragem do Poço Fundo, com plotagem da área autorizada para mineração;
CPRH – Levantar as licenças de operação já emitidas para mineração em leito seco dos rios em Pernambuco, elaborando um quadro sobre as mesmas;
APAC e UFPE – Executar uma perfilagem no trecho referido do rio Capibaribe, para conhecer a espessura aproximada dos sedimentos arenosos, o nível freático instantâneo e a profundidade da rocha impermeável de fundo;
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe – Levantar a história de outras minerações de areia em leito seco neste trecho do rio Capibaribe e possíveis ações da prefeitura e do MP.
Por decisão do GT, o presidente se comprometeu a contatar a CPRM, para obter informações sobre potenciais áreas alternativas de exploração de areias no Agreste e Sertão de Pernambuco.


Ricardo Braga
Presidente do GT e do COBH Capibaribe

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