sábado, 31 de julho de 2010

logomarca brejo.JPGEscola Municipal São Domingos

Rua Luis Cecílio de Santana, 452, Distrito São Domingos Brejo da Madre de Deus – PE

Portaria de Funcionamento: 133 Cadastro: M – 403.056 D. O. 16/05/85

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

Eleição para o Grêmio Estudantil Pleito 2010/2011

Escola Municipal São Domingos

Grêmio Estudantil Força da Nova Geração

Nome da Chapa:

CARGO

NOME DO ALUNO

SÉRIE

COODENAÇÃO GERAL

COORDENAÇÃO FINANCEIRA

SECRETARIA

COODENAÇÃO SOCIAL

COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO

COORDENAÇÃO DE ESPORTES

COORDENAÇÃO DE CULTURA

COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES ESTUDANTIS

1º SUPLENTE

2º SUPLENTE

CONSELHO FISCAL

1º CONSELHEIRO

1º CONSELHEIRO

1º CONSELHEIRO

1º SUPLENTE

2º SUPLENTE

3º SUPLENTE

Fiscal Eleitoral

Requerente:_________________________________________

Comissão Eleitoral:____________________________________

São Domingos, _____________/_____________________/2010

Regimento Eleitoral






DA INSCRIÇÃO

1 – o período de inscrição de chapas será de 02 a 06 de agosto de 2010.

1.1 – os formulários serão fornecidos pela Secretaria da Escola que após preenchidos deverão ser entregues a um dos membros da comissão eleitoral até a data acima citada.

2 – só poderá haver campanha após a inscrição da chapa sob pena de impugnação da mesma.

2.1 – os dias de campanha em sala de aula só será disponibilizado após portaria baixada pela Comissão Eleitoral.

2.2 – só haverá distribuição ou utilização de material de campanha até dez minutos antes do início das aulas de cada turno ou após o término das mesmas, excetuando-se o recreio.

2.3 – fica extremamente proibido fazer campanha em horário de aula, excetuando-se os casos a cima previstos, sob pena de impugnação da chapa que descumpra esta determinação.

2.4 – fica extremamente proibido durante a campanha , atos violentos ou ridicularização e desrespeito ao concorrente e eleitorado sob pena de impugnação.

DO DEBATE

3 – o debate eleitoral será realizado no dia 10 de agosto de 2010.

3.1 – no dia 09 de agosto de 2010 será realizado uma reunião entre a Comissão Eleitoral, Direção da Escola e representantes das chapas inscritas para definir as regras do debate.

3.2 – as regras do debate definida na reunião deverão ser acatadas e respeitadas pelas chapas sob pena de impugnação da mesma.

São Domingos, 31 de julho de 2010

ELABORADA PROPOSTA DE ESTATUTO DO GRÊMIO

Em duas assembléias do Conselho de Alunos da Escola Municipal São Domingos ocorridas nos dias 23 e 30 de julho de 2010 NO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL foram elaboradas as propostas de estatuto para o Grêmio Estudantil da Escola São Domingos.
Pelo Conselho de alunos composto pelos representantes de todas as turmas além da proposta de estatuto também foi aprovado uma sugestão de nome (Grêmio Estudantil Força da Nova Geração). as propostas agora serão votadas pela assembléia geral de todos os estudantes da escola.
Além do Conselho de Alunos, estiveram presentes os professores Rominick, Marcelo Evaristo e Lenildo Araújo.

CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Fins e Duração

Art. 1º – O Grêmio Estudantil Força da Nova Geração, abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e freqüentes da Escola . Sediado no estado de Pernambuco, cidade de Brejo da Madre de Deus, distrito de São Domingos, na rua Luís Cecílio de Santana, nº452. Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.

Art. 2º – O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.

Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir; e de rendimentos de promoções da Entidade.

Art. 4º – A Diretoria do Grêmio será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.
§ 1º – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o(a) Coordenador(a) Geral e o(a) Financeiro(a) deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembléia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.

CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:
I – a Assembléia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
Da Assembléia Geral

Art. 6º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.

Art. 7º – A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.

Art. 8º – A Assembléia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola. Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.

Art. 9º – As Assembléias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do Conselho de representantes de Classe, decidindo as deliberações por maioria simples de votos.

Art. 10º – Compete à Assembléia Geral:
I – aprovar o Estatuto;
II – reformular o Estatuto;
III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V – destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – marcar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V deste artigo é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de trinta minutos.

SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Classe

Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe. Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.

Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.

Art. 13º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.

SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes cargos:
I – Coordenação Geral;
II - Secretaria;
III – Coordenação Financeira;
IV – Coordenação Social;
V – Coordenação de Comunicação;
VI – Coordenação de Esportes;
VII – Coordenação de Cultura;
VIII – Coordenação de Relações Estudantis.

§ 1º – A Diretoria é composta por dois suplentes e uma equipe de alunos convidados pelo(a) coordenador(a) eleito(a).
§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º – Na falta de algum dos coordenadores, o(a) primeiro suplente (a) assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta de(a) suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembléia Geral.

Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classes;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 16º – Compete à Coordenação Geral:
I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião seguinte;
III – assinar, juntamente com a Coordenação de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.

Art. 17º – Compete à Secretaria
I – Fazer o registro em ata de todas as atividades da Diretoria do Grêmio;
II – Organizar toda a documentação referente a entidade
III – Informar a todos os membros da Diretoria o calendário de atividades, bem como as datas e horários das reuniões.

Art. 18º – Compete à Coordenação Financeira
I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II – movimentar conjuntamente com a Coordenação Geral contas bancárias em nome da entidade;
III – apresentar, juntamente com a Coordenação Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.

Art. 19º – Compete à Coordenação Social:
I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II – incentivar, planejar e pôr em prática ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;
III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo etc.;
IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.

Art. 20º – Compete à Coordenação de Comunicação:
I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio com os sócios, parceiros e comunidade;
II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc..

Art. 21º – Compete à Coordenação de Esportes:
I – promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.

Art. 22º – Compete à Coordenação de Cultura:
I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.

Art. 23º – Compete à Coordenação de Relações Estudantis:
I – pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula;
II – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e autoavaliação dos alunos;
III – participar do Conselho de Escola, juntamente com o(a) Coordenador(a) Geral.

SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal

Art. 24º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.

Art. 25º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembléia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do(a) Coordenador(a) Geral e do(a) Coordenador(a) Financeiro(a) eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convocar a Assembléia Geral nos casos de urgência.

CAPÍTULO IV
Dos Associados

Art. 26º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Escola.
§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.
§ 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio.

Art. 27º – São direitos do associado:
I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.

Art. 28º – São deveres do associado:
I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.

CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar

Art. 29º – Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens do Grêmio.

Art. 30º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.

Art. 31º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.
§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.

CAPÍTULO VI
Das Eleições

Art. 32º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida Unidade Escolar,. Bem como, não podendo ultrapassar 5% (cinco por cento) nas faltas, excetuando-se em mesma quantidade nas faltas justificadas.
§ 1º – A primeira eleição para ocupação dos cargos deste Grêmio Estudantil, concorrerá no dia doze de agosto de 2010, no período dos três turnos desta escola, excetuando-se a frequência e média escolar.
a) – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal deste Grêmio Estudantil será no período de 02 a 06 de agosto do ano em curso;
b) – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será no dia 13 de agosto deste ano;
§ 2º – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos excepcionalmente neste primeiro pleito será de 13 de agosto do ano em curso até a próxima eleição que ocorrerá no ano de 2012 e passará a reger-se conforme os artigos seguintes.

Art. 33º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembléia Geral.

Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por oito candidatos aos cargos de coordenação e dois suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes, devendo ser votados em separados, Coordenação e .Conselho Fiscal.

Art. 34º – O período de campanha ocorrerá entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subseqüentes à inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembléia Geral.

Art. 35º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subseqüentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.

Art. 36º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.
Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenação Geral do Grêmio e pelo Coordenação Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores e quatro alunos eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e ou pela Comissão pró Grêmio, é permitida a inclusão de um representante de cada chapa formada.

Art. 37º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 38º – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.

Art. 39º – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 40º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.

Art. 41º – Excepcionalmente, em caso do(a) Coordenador(a) Geral e o(a) Coordenador(a) Financeiro(a) terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.

Art. 42º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão pró Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 43º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembléia Geral dos alunos da Unidade Escolar.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

BULLYING NÃO!!!

Paródia da Música "Rebolation" de Parangolé sobre "Bullying"

BULLYING NÃO!!!

Alô Minha Galera presta Atenção
O Bullying não tem mais Graça não
Menino e Menina não faça mais isso
Porque isso vai dá é Confusão
O bullying é Ruim prejudica demais,
Se arrependa, é Tenpo de Voutar a Trás

Todo mundo Jurando Não Mais Praticar...

O Bullying , Não , Não
O Bullying , Não , Não...


Produção da 6°"G" Com
a Professora Ana Cecilia

sexta-feira, 23 de julho de 2010







Nesta sexta-feira dia 23 de julho de 2010 São Domingos viveu um dia de festa e cidadania, na ocasião acontecia o Governo Intinerante onde todas as secretarias municipais de governo se instalaram no distrito para atendimento a populção. O prefeito após inaugurá a Academia das Cidades também instalou seu gabinete na Escola Municipal São Domingos para ouvir as reclamações e sugestões da comunidade que se fez presente neste dia.
Enquanto pessoas eram atendidas pelos serviços público diversos grupos artíticos se apresentaram no meio da rua entre eles o Grupo Percussivo Som do Capibaribe.
O Grupo Som do Capibaribe trazia a frente o Mestre Lua, percussionista consagrado internacionalmente que faz um trabalho junto a União dos Estudantes de Santa Cruz do Capibaribe.
Mestre Lua pretende ampliar suas ações na região e pra isso conta com o apoio da prefeitura do Brejo da Madre de Deus através de um projeto que foi entregue a Subprefeitura de São Domingos.
Em breve São Domingos Contará com uma verdadeira autoridada em percussão desenvolvendo atividades de cunho educativo.