GT Mineração de Areia em Leito
Seco do Capibaribe
Local,
data e hora: DNPM, em 30 de maio de 2012,
às 15 horas.
Participantes: Ricardo Braga (UFPE/COBH Capibaribe),
Crystianne Rosal (APAC), Fábio Marques e Marcus Tibério (CPRH), Marcos Holanda (DNPM)
e Luiz Carlos (Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe).
Assunto: Avaliar a extração de areia no leito seco
do rio Capibaribe, no município de Santa Cruz do Capibaribe, referente à Licença de Operação Nº 03.11.09.005345-7, à altura do KM
20 da PE 160, levando em consideração a
conservação dos recursos hídricos em região de ocorrência de estiagens e secas
periódicas.
Conteúdo
da reunião e encaminhamentos:
Na abertura das atividades do Grupo de Trabalho,
criado em 16 de maio de 2012 pela plenária do Comitê da Bacia do Rio
Capibaribe, o presidente do COBH contextualizou a discussão sobre o tema,
havida na XX Assembleia Ordinária do Comitê, sobre o licenciamento ambiental
havido e apresentou o objetivo do grupo e a sua composição, explicitados acima.
Também informou o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser
prorrogado.
O
presidente, em seguida apresentou o argumento da necessidade de se levar em
consideração no licenciamento da atividade de mineração de areia em leito seco
do rio, o aspecto de conservação da água, uma vez que existe no freático deste
leito de areia um manancial importante para consumo, em momentos de escassez
hídrica local. Complementando, entregou um texto técnico que elaborou, a cada
membro do GT, intitulado: Reflexões sobre a mineração de areia em leito
seco do rio Capibaribe (em anexo).
A seguir, os demais membros explicitaram a sua
compreensão inicial sobre a questão:
APAC – Entende que o caso em questão precisa de um
parecer hidrológico, uma vez que a atividade gera perda de água (retirada
indireta) do rio. Lembra que a outorga de uso da água é exigida para atividades
que afetem a qualidade e/ou quantidade da água em um manancial;
CPRH – Entende que a licença ambiental está dentro
dos parâmetros definidos na legislação e que o órgão licenciador cumpriu
adequadamente a sua obrigação;
Prefeitura
de Santa Cruz do Capibaribe –
Observa que esta não é a primeira iniciativa de mineração no trecho do rio
acima da cidade de Santa Cruz, sendo motivo inclusive de questionamento pelo
Ministério Público. Afirma que a atividade mineradora tem sido incorreta,
trazendo danos ambientais significativos;
DNPM – Considera que a ação humana é a principal
causadora do assoreamento no leito dos rios, devido aos desmatamentos, e em
consequência as erosões e arraste do material arenoso quando das enxurradas.
Nas discussões que se seguiram, alguns pontos
começaram a ser consensuais:
- Não
está em discussão a lisura na autorização de exploração mineral expedida
pelo DNPM ou no Licenciamento Ambiental dado pela CPRH;
- Não
deverão ser levadas em conta eventuais questões políticas ou de relações
pessoais locais, que venham a contaminar um posicionamento técnico que
compete ao GT;
- Há
o reconhecimento de que a extensão da área licenciada, de 47 hectares, é
de grande tamanho, levando a uma extensão aproximada de 8 Km de leito de
rio, exigindo-se ainda cálculos mais aproximados;
- Ainda
não se conhece a espessura da camada de areia nesse trecho do rio,
permitindo uma cubagem do volume existente e, portanto, o conhecimento do
que seria disponibilizável para a mineração;
- Ainda
não se conhece o nível freático neste leito de rio seco e, portanto, ainda
não é possível estimar o volume de água armazenada, assim como o potencial
de disponibilização em período crítico de escassez de água na região;
- É
possível fazer uma reavaliação da licença emitida, estabelecendo novos
limites e parâmetros para a operação mineradora, a depender de estudos
complementares a serem realizados.
Neste sentido, cada membro assumiu um
compromisso de tarefa para a próxima reunião, que deverá ocorrer no próximo dia
13 de junho:
DNPM – Elaborar mapa, em escala adequada,
do trecho do rio Capibaribe entre a cidade de Santa Cruz e a barragem do Poço
Fundo, com plotagem da área autorizada para mineração;
CPRH – Levantar as licenças de operação já
emitidas para mineração em leito seco dos rios em Pernambuco, elaborando um quadro
sobre as mesmas;
APAC e
UFPE – Executar uma perfilagem no
trecho referido do rio Capibaribe, para conhecer a espessura aproximada dos
sedimentos arenosos, o nível freático instantâneo e a profundidade da rocha
impermeável de fundo;
Prefeitura
de Santa Cruz do Capibaribe –
Levantar a história de outras minerações de areia em leito seco neste trecho do
rio Capibaribe e possíveis ações da prefeitura e do MP.
Por
decisão do GT, o presidente se comprometeu a contatar a CPRM, para obter
informações sobre potenciais áreas alternativas de exploração de areias no
Agreste e Sertão de Pernambuco.
Ricardo Braga
Presidente do GT e do COBH Capibaribe
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